segunda-feira, 31 de maio de 2010

STF mantém condenação de Diogo Mainardi da Veja por difamação contra Paulo Henrique Amorim. Já Luis Nassif também aguarda julgamento contra Mainardi

Negada liminar para o jornalista Diogo Mainardi (foto) em acusação de crimes contra Paulo Henrique Amorim.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 103258) por meio do qual o jornalista Diogo Mainardi pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva de seu crime. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 3 meses de reclusão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.

Paulo Henrique, que atualmente apresenta o Domingo Espetacular, da TV Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi – colunista da revista Veja e apresentador do programa Manhattan Connection, da GloboNews – teria atingido sua honra objetiva e também subjetiva. Em vista dessas ofensas, Amorim pediu que Mainardi fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.

Mainardi foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, condenando Mainardi com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal – uma vez que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta da liminar concedida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A pena imposta pelo TJ foi de três meses de detenção, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial.

A defesa de Mainardi recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prescrição para os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa se concretizam no dobro do prazo da pena imposta – e que esse prazo teria sido ultrapassado entre a sentença e o acórdão. A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, decisão então questionada pela defesa de Mainardi no STF.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli confirmou que a decisão do STJ não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Além disso, frisou o ministro, a corte superior deixou claro que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal, e que a prescrição da pretensão punitiva do estado deve ser calculada também com base no Código Penal – que prevê em dois anos a prescrição para crimes com pena máxima de um ano, como no caso.


Comentário do jornalista Luis Nassif:

De minha parte, as ações movidas contra a Veja estão no seguinte pé:

1. Contra o blogueiro da revista. Meu advogado entrou com a ação no fórum da Freguesia do Ó, região da sede da Abril. Os advogados da Abril entraram com pedido para a ação ser transferida para o Fórum de Pinheiros. O juiz está apreciando o pedido.

2. Contra o Mainardi. Depois de meses tentando citá-lo, finalmente foi entregue a intimação na portaria de seu prédio. Os advogados da Abril querem que seja desconsiderada, por não ter sido entregue em mãos do acusado.

3. Direito de Resposta: a juíza da Vara de Pinheiro recusou-se a julgar, alegando o fim da Lei de Imprensa. A decisão causou espanto nos advogados especializados, pelo fato de ela ter ignorado a Constituição Federal, que reconhece o direito de resposta. A Abril continua quase invicta na Vara de Pinheiros.

Fonte: Luis Nassif Online

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